quinta-feira, 30 de maio de 2013

O que é o poder?
Poder é um termo de origem latina, e é definida por diversas áreas
Segundo a sociologia, poder é a habilidade de impor a sua vontade sobre os outros, e existem diversos tipos de poder: o poder social, o poder econômico, o poder militar, o poder político, entre outros. Alguns autores importantes que estudaram a questão de poder foram Michel Foucault, Max Weber, Pierre Bourdieu. As principais teorias sociológicas relacionadas ao poder são a teoria dos jogos, o feminismo, o machismo, o campo simbólico e etc. Para a política, poder é a capacidade de impor algo sem alternativa para a desobediência. O poder político, quando reconhecido como legítimo e sancionado como executor da ordem estabelecida, coincide com a autoridade, mas há poder político distinto desta, como acontece na revolução ou nas ditaduras.O Poder se expressa nas diversas relações sociais, e onde existem relações de poder, existe política, e a política se expressa nas diversas formas de poder e pode ser entendida como a política relacionada ao Estado, e em outras dimensões da vida social.

Significado de Poder Legislativo

Poder Legislativo é um dos três poderes do Estado ao qual é atribuída a função legislativa, ou seja, a elaboração das leis que regulam o Estado, a conduta dos cidadãos e das organizações públicas e privadas.
No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados (que representa os cidadãos brasileiros) e pelo Senado Federal (que representa os Estados e o Distrito Federal), formando o Congresso Nacional, que se localiza em Brasília.
É da competência do Congresso Nacional a verificação da aplicação dos recursos públicos de acordo com a lei. Para isso, o Congresso conta com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável pelo controle e fiscalização da administração pública, que pode, por exemplo, exigir esclarecimentos de qualquer pessoa que gerencie receitas, bens e valores públicos.
Faz parte das funções do Poder Legislativo fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em determinadas situações, julgar pessoas, incluindo o Presidente da República ou membros da Assembléia


Significado de Poder Executivo

O que é Poder Executivo:

Poder executivo é o poder do Estado que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país.
O executivo tem várias faces, depende do sistema em que ele está inserido. No presidencialismo, o líder do poder executivo é o Presidente, escolhido pelo povo, para mandatos regulares e também tem a função de chefe de estado e chefe de governo.
No sistema parlamentarista, o executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar, e este apoio é expresso por meio de um voto de confiança. Neste sistema de governo não há uma separação bem clara entre os poderes executivo e legislativo. Além do mais, o parlamentarismo distingue os papéis de chefe de estado e chefe de governo, onde o chefe de estado normalmente não detém poderes políticos de muita importância, e desempenha mais um papel como símbolo da continuidade do Estado.


Significado de Poder Aquisitivo

O que é Poder Aquisitivo:

Poder aquisitivo é a capacidade que uma pessoa ou uma população tem de adquirir bens. Têm maior poder aquisitivo aqueles que podem adquirir, o que não significa que adquiram, um valor maior em bens no mesmo lapso de tempo.
Poder aquisitivo é relacionado com os rendimentos monetários da pessoa/população, mas a pessoa que adquire determinado valor em bens por meios não-monetários como trocando esses bens por um serviço, tem tanto poder aquisitivo quanto outra que os adquiriu com dinheiro.


NOME: BRUNA DOS SANTOS OLIVEIRA
NÚMERO:2
 7 ANO ALFA

 

quarta-feira, 29 de maio de 2013

                                          

  o poder

o poder judiciário

poder judiciário ou poder judicial é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
Dentre os poderes que compõem a República brasileira, cabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo. Ele deve aplicá-las em diferentes situações e julgar aqueles cidadãos que, por diversos motivos, não as cumprem.
A função do Judiciário é garantir e defender os direitos individuais, ou seja, promover a justiça, resolvendo todos os conflitos que possam surgir na vida em sociedade.
As responsabilidades e a estrutura desse poder são determinadas pela principal lei do país, a Constituição Federal. E todos os cidadãos têm o direito de solicitar que o Judiciário se manifeste, de maneira a resolver disputas ou punir aqueles que não cumprem as leis.
Com o objetivo de garantir esse direito, a Constituição estabelece estruturas paralelas ao poder Judiciário, às quais todos os cidadãos podem recorrer: o Ministério Público, a Defensoria Pública (para aqueles que não podem pagar um advogado) e os advogados particulares, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB.
 
suprema corte dos Estados Unidos.
Para entender como o Poder Judiciário está organizado, é preciso imaginar uma estrutura dividida em vários órgãos e, ao mesmo tempo, saber que cada um desses órgãos funciona de maneira hierárquica, sendo que essa hierarquia é formada por instâncias ou graus de jurisdição.
Além das instâncias, estabeleceu-se, com o objetivo de organizar e facilitar o trabalho do Judiciário, uma divisão das matérias ou questões que são julgadas. Elas podem ser:
1) Civis: quando se relacionam a conflitos que surgem entre pessoas conjugalmente, empresas, instituições, etc.;
2) Penais: quando se referem a diferentes tipos de crime, descumprimento das leis.
3) Trabalhistas: conflitos que envolvam trabalhadores e patrões;
4) Eleitorais: questões que se relacionem às campanhas eleitorais ou às eleições;
5) Militares: que envolvam crimes da esfera das Forças Armadas - Aeronáutica, Marinha e Exército);
6) Federais: casos que forem de interesse do governo federal ou se relacionem diretamente à organização política e administrativa do Brasil.
Primeira instância Em relação às instâncias, a primeira delas é composta pelo Juízo de Direito de uma comarca (divisão do território brasileiro, para fins de aplicação da justiça, que engloba vários municípios). Cada comarca possui juízes habilitados para julgar as causas civis e penais; e nela também se encontram juízos do Trabalho, Eleitoral e Federal.
Assim, a primeira instância é aquela na qual um único juiz analisa e julga, em primeiro lugar, um caso apresentado ao Poder Judiciário. Se, após o veredicto (decisão do juiz ou de um Tribunal do Júri), uma das partes do processo não concordar com o resultado e pedir que ele seja reexaminado, a ação poderá ser submetida a uma instância superior, desde que a lei preveja essa possibilidade. Chama-se de recurso esse pedido de reexame.
Segunda instância A segunda instância vai reavaliar a matéria e pode mudar a decisão tomada pelo primeiro juiz. Cada órgão de segunda instância - formada pelos tribunais de Justiça, e pelos tribunais regionais Federal, Eleitoral e do Trabalho - é composto por vários juízes, que formam um colegiado e julgam em conjunto. Vence a tese que obtiver maior número de votos. Os juízes dos tribunais de Justiça são chamados desembargadores; os dos tribunais regionais federais denominam-se desembargadores federais.
Apesar de, em um primeiro momento, a Justiça subdividir-se para julgamento das causas em apenas duas instâncias, conforme o princípio do duplo grau de jurisdição, existem ainda os chamados Tribunais Superiores - Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal de Justiça - para os quais é possível recorrer, conforme a matéria objeto do litígio, buscando preservar, de forma imediata, a aplicação de leis federais e, de forma mediata, o interesse das partes. Por fim, destaca-se ainda que há o Supremo Tribunal Federal, Corte que tem por atribuição zelar pelo cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil.
É importante salientar que, de acordo com a matéria a ser julgada, os Tribunais Superiores ou o Supremo Tribunal Federal têm competência originária, ou seja, podem apreciar determinadas ações diretamente, sem que estas tenham passado pela avaliação da primeira instância. Veja-se que é impreciso, no sistema jurisdicional brasileiro, falar em terceira e quarta instâncias, pois em verdade, os Tribunais Superiores são (ou deveriam ser) junto com a STF, instâncias especiais e constitucional, respectivamente, instituídas para preservar e discutir questões públicas de relevância mais coletiva do que individual, função esta que é primordialmente dos juízes singulares e dos Tribunais Estaduais e Regionais Federais.

o poder legislativo

Poder legislativo (também legislatura) é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por:
  • um parlamento em nível nacional;
  • parlamentos dos estados federados, nas federações;
  • eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.
poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo, na maioria das repúblicas e monarquias, é constituído pelo congresso, pelo parlamento e pelas assembleias ou câmaras.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.
Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou pela câmara legislativa nomeada por ele.
Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembleia
câmara dos representantes da Austrália.

Poder executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. O executivo pode assumir várias diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado.

 presidencialismo

No presidencialismo, o líder do poder executivo, denominado presidente, é escolhido pelo povo, para mandatos regulares, acumulando a função dechefe de estado e chefe de governo.
Já no parlamentarismo, o executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio costuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes executivo e legislativo, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.
parlamentarismo
parlamentarismo distingue os papéis de chefe de estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, onde os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. No parlamentarismo, o chefe de estado normalmente não detém poderes políticos de muita importância, desempenhando um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado.
Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de Presidente da República).
Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.
Há também o semipresidencialismo, que é uma forma de governo onde o Presidente cuida das relações exteriores, e o Primeiro-Ministro das relações internas, sempre sob observação dopresidente.
conceito
No estudo

ciência política o ramo executivo do governo é a única autoridade e responsabilidade para a administração diária da burocracia do Estado.1 A divisão de poder em diferentes ramos do governo é fundamental para a ideia democrática da separação de poderes.2

Em muitos países o termo "governo" conota apenas o ramo executivo. No entanto, esta ambiguidade não consegue diferenciar entre formas de governodespótica e democrática. Nos sistemas autoritários (como uma ditadura ou monarquia absoluta, onde os diferentes poderes do governo são assumidos por uma única pessoa), o ramo executivo deixa de existir, pois não existe qualquer outro ramo separado com o qual partilhar mas iguais poderes governamentais.
A separação do poder do sistema de poderes é projetado para distribuir autoridade afastado do poder executivo - uma tentativa de preservar liberdade individual, em resposta a liderança tirânica ao longo da história.3 O executivo não é suposto para fazer leis (o papel da Legislatura), ou interpretá-las (o papel do judiciário). O papel do executivo é o de fazer cumprir a lei, tal como escrito pela Legislatura e interpretado pelo sistema judicial.
Ficheiro:Bundesrat der Schweiz 2013.jpg
a Suiça é o único país do mundo onde o poder executivo é exercido por um concelho de 8 membros.

titulos e cargos de responsábilidades
Existem dois papéis que a direção superior do Poder Executivo cumpre, a de chefe de Estado, e chefe de Governo. A estrutura organizacional do Executivo vai determinar a relação entre o chefe de Estado e de Governo, respectivamente. O Poder Executivo também realiza leis.

nome:moises mota de abreu

numero:14.                                              professor:cristian


Poder legislativo (também legislatura) Pedro Nogueira de Sant'Anna Machado Formenton

Pedro Nogueira de Sant'Anna Machado Formenton
N°15
29/05/2013                                          22:50

Poder legislativo (também legislatura) é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por:
  • um parlamento em nível nacional;
  • parlamentos dos estados federados, nas federações;
  • eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.
poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo, na maioria das repúblicas e monarquias, é constituído pelo congresso, peloparlamento e pelas assembleias ou câmaras.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.
Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou pela câmara legislativa nomeada por ele.
Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembleia.
Poder Legislativo do Brasil também  é um dos poderes constituídos do país. A Constituição Federal adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º). O Poder Legislativo do Brasil é exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe daCâmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados federais e senadores.
Com a proclamação da República, a tradição constitucional brasileira espelhou-se no modelo norte-americano para criar um Legislativo federal bicameral, dividindo-o em duas vertentes, uma a representar os estados federados, com senadores eleitos pelo sistema majoritário, e outra o povo, com deputados eleitos pelo sistema proporcional, formando portanto duas câmaras mutuamente revisoras. Foram exceções as Constituições de 1934 e 1937, que preconizavam o unicameralismo. A doutrina entende que o bicameralismo é o sistema mais apropriado àsfederações, ao apontar o Senado como a câmara representativa dos estados federados.
Na esfera federal, também integra o Poder Legislativo o Tribunal de Contas da União, órgão de extração constitucional que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Essa atividade recebe o nome de controle externo.

O que é poder ?

Poder é o direito de deliberar, agir e mandar e também, dependendo do contexto, exercer sua autoridade, soberania, ou a posse do domínio, da influência ou da força. Poder é um termo de origem latina, e é definida por diversas áreas.
Segundo a sociologia, poder é a habilidade de impor a sua vontade sobre os outros, e existem diversos tipos de poder: o poder social, o poder econômico, o poder militar, o poder político, entre outros. Alguns autores importantes que estudaram a questão de poder foram Michel Foucault, Max Weber, Pierre Bourdieu. As principais teorias sociológicas relacionadas ao poder são a teoria dos jogos, o feminismo, o machismo, o campo simbólico e etc.
Para a política, poder é a capacidade de impor algo sem alternativa para a desobediência. O poder político, quando reconhecido como legítimo e sancionado como executor da ordem estabelecida, coincide com a autoridade, mas há poder político distinto desta, como acontece na revolução ou nas ditaduras.
O Poder se expressa nas diversas relações sociais, e onde existem relações de poder, existe política, e a política se expressa nas diversas formas de poder e pode ser entendida como a política relacionada ao Estado, e em outras dimensões da vida social.


Poder executivo:

Poder executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. O executivo pode assumir várias diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado.

Poder judiciário:

poder judiciário ou poder judicialé um dos três poderes do Estadomoderno na divisão preconizada porMontesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
Dentre os poderes que compõem a República brasileira, cabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradas peloLegislativo e promulgadas pelo Executivo. Ele deve aplicá-las em diferentes situações e julgar aqueles cidadãos que, por diversos motivos, não as cumprem.
A função do Judiciário é garantir e defender os direitos individuais, ou seja, promover a justiça, resolvendo todos os conflitos que possam surgir na vida em sociedade.
As responsabilidades e a estrutura desse poder são determinadas pela principal lei do país, a Constituição Federal. E todos os cidadãos têm o direito de solicitar que o Judiciário se manifeste, de maneira a resolver disputas ou punir aqueles que não cumprem as leis.
Com o objetivo de garantir esse direito, a Constituição estabelece estruturas paralelas ao poder Judiciário, às quais todos os cidadãos podem recorrer: o Ministério Público, a Defensoria Pública (para aqueles que não podem pagar um advogado) e os advogados particulares, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB.

Poder legislativo:

Poder legislativo (tambémlegislatura) é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio daseparação dos poderes, é atribuída afunção legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por:
  • um parlamento em nível nacional;
  • parlamentos dos estados federados, nas federações;
  • eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.
poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo, na maioria das repúblicas e monarquias, é constituído pelo congresso, pelo parlamento e pelasassembleias ou câmaras.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.
Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou pela câmara legislativa nomeada por ele.
Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembleia.

nome do aluno:Pedro Rafael Teixeira Rodrigues 
numero:16
série: 7º alfa


poder executivo Gabriel.S.Perin

                                   PODER EXECUTIVO

Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)            O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado.            O executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros.     

nome:Gabriel.S.Perin numero:6 


terça-feira, 28 de maio de 2013

 

O que é poder ?
Poder é o direito de Deliberar,agir e mandar e também, dependendo do contexto,exercer sua autoridade, ou a posse do domínio,da influência ou da força.Poder é um termo de origem latina,e é definida por diversas áreas.
Segundo a sociologia , poder é a habilidade de impor a sua vontade sobre os outros.

O que é o poder da tirania ?

O significado de tirania está relacionado a opressão,crueldadeE abuso de poder. É um termo que origina do vocabulário grego "turannos" que na Grécia clássica designava um governo legitimo,ou seja,teria sido instituído de forma ilegal.

Geovanna Hirata-
Nº 7

Poder legislativo Gabriel.S.Perin

                                             O Poder Legislativo

O Poder Legislativo federal no Brasil é composto pela Câmara dos Deputados e Senado, que representam respectivamente o povo brasileiro, os Estados e o Distrito Federal. As duas Casas formam o Congresso Nacional, localizado em Brasília, onde trabalham os senadores e deputados federais.Também faz parte do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pelo controle e fiscalização da administração pública.Werner Zotz/EmbraturO Senado (à esq.) e a Câmara (à dir.) formam o Congresso Nacional, sede do Poder Legislativo
  • O Senado (à esq.) e a Câmara (à dir.) formam o Congresso Nacional, sede do Poder Legislativo
O Senado representa as unidades federativas. Os Estados e o Distrito Federal elegem três senadores (independentemente do tamanho de seu território ou do número de habitantes) cada um, num total de 81, para mandatos de oito anos. Suas principais funções são: propor, debater e aprovar leis que são de interesse do País.A Câmara dos Deputados discute a aprovação de leis sobre diversos temas, além de fiscalizar o uso dos recursos arrecadados pelo povo. A divisão das cadeiras é proporcional ao número de habitantes dos Estados e do Distrito Federal, respeitados o mínimo de oito e o máximo de 70 parlamentares por unidade da federação. O número total não pode passar de 513.Compete ao Congresso Nacional verificar se a aplicação dos recursos públicos ocorre de acordo com a lei. Para isso, o órgão conta com o auxílio do TCU, que pode, por exemplo, exigir esclarecimentos de qualquer pessoa que gerencie receitas, bens e valores públicos.O poder Legislativo nas instâncias estaduais e municipais está sob responsabilidade das Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores. É representado pelos deputados estaduais, responsáveis por criar e aprovar as leis estaduais e fiscalizar o Executivo



nome-Gabriel.S.Perin  n 6 


     

  O que é poder ?

 
Poder é, o direito de deliberar agir, mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, ou o império de dada circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força.
A sociologia define Poder,  geralmente, como a habilidade de impor a sua vontade sobre os outros, mesmo se estes resistirem de alguma maneira. Existem, dentro do contexto sociológico, diversos tipos de poder: o poder social o poder econômico o poder militar entre outros. Foram importantes para o desenvolvimento da atual concepção de poder os trabalhos de Michel Foucault, Max Weber, Pierre Bourdieu.
entre as principais teorias sociológicas relacionadas ao poder pode-se destacar a teoria dos jogos, o feminismo, o machismo,o campo simbólico o especismo e muitos outros que se desenvolverão.
Pois a nível de Estado, a política define o Poder como a "capacidade - soberana" de se - impor algo, dai a "soberania - nacional", sem alternativa para a desobediência dentro do chamado "Estado-de-Direito".

Exemplos de Poderes:

Poder Judiciário- É um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
 
Poder Legislativo- É o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
 
Poder Executivo-É o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. O executivo pode assumir várias diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado.
 
Bianca-nº1-

 

O Poder da Mente na cura de doenças - Gabriel de Lara Ribeiro - Número 5

Poder

Poder é, literalmente, o direito de deliberar, agir e mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, ou o império de dada circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força.

O Poder da Mente na cura de doenças:

Ao comprar um remédio você pode pensar que pagou pela cura, mas estudos mostram que a ação de um medicamento vai muito além de sua fórmula: o poder da mente é um auxiliar na cura de doenças.


Não é difícil deparar com histórias de pacientes que apresentam uma melhora acima da esperada, o fato de acreditar na cura é que explica tal situação, é o que os cientistas denominam de “efeito Placebo”. 

Os testes clínicos de novas drogas utilizam os placebos a um nível de comparação. São dois grupos: um utiliza as pílulas com o novo medicamento e o outro as pílulas de farinha. Por incrível que pareça, 30 % dos participantes que ingerem os placebos (pílulas falsas) apresentam melhoria, esse fenômeno não pode ser explicado na teoria e a explicação na prática você confere agora: 

Este efeito ganhou atenção científica no início deste século, pesquisas comprovaram que é realmente efetivo. Tudo porque o paciente, ao botar fé que o tratamento vai funcionar, favorece uma série de reações em seu corpo capazes de minimizar dores e melhorar a resposta do sistema imunológico. Mas que reações são essas que provocam tantos benefícios? 

Estudos realizados em diversas áreas sugerem uma explicação: a expectativa de se sentir melhor aumenta no cérebro a liberação de dopamina, neurotransmissor associado ao prazer e bem-estar. Alguns estudos apontam para a redução do hormônio cortisol como explicação: este hormônio é liberado em situação de estresse e inibe o funcionamento das defesas do organismo. 

Em geral, a mente auxilia na cura das doenças ligadas a distúrbios psicológicos (depressões leves), estresse, asma e impotência.







                          Pílulas falsas constatam o efeito Placebo





                                                O Poder da Mente





OQUE SE ENTENDE POR PODER - LUIS GUSTAVO

 O QUE SE ENTENDE POR PODER:


Poder político: é a possibilidade coercitiva que o estado possui para obrigar a fazer ou não fazer algo, tendo como objetivo o bem público.
O poder político nas democracias é essencialmente a vontade da maioria através do governante. Não existe poder político nas ditaduras, visto que a força em si é apenas uma das condições e não a causa essencial, portanto num governo totalitário o ato de coação é aplicado sem visar o bem público.
Antes de impor a ordem, o poder político tem como razão principal, formular essa ordem.


Poder público: é o conjunto dos órgãos com autoridade para realizar os trabalhos do estado, constituído de Poder LegislativoPoder Executivo e Poder Judiciário.

Poder Legislativo:Poder Legislativo é aquele que tem num país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis. No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Os estados brasileiros também possuem o Poder Legislativo (composto pelos deputados estaduais), assim como os municípios (composto pelos vereadores). Funções
Além de fazer as leis, cabe aos integrantes do Poder Legislativo aprovar ou rejeitar as leis propostas pelo Poder Executivo, fiscalizar, entre outras atribuições. 
Como são eleitos os integrantes 
No Brasil, os integrantes deste poder são eleitos pelo povo, através de eleições diretas.

Poder Executivo: é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. O executivo pode assumir várias diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado.

Poder Judiciário:Ele é composto por ministros, desembargadores e juízes, os quais tem a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais do país



Endereço:

Endereço: